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Portaria n.º 300/2012

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 300/2012 2012-10-02

Portaria n.º 300/2012

de 2 de outubro

As condições climatéricas que têm atingido Portugal continental desde final do ano de 2011, com quase total ausência de chuva, colocaram parte do território em situação de seca severa e de seca extrema, em termos equiparáveis a calamidade natural.

Neste contexto, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2012, de 27 de março, nos termos da qual se determinou a preparação de medidas urgentes para a mitigação dos impactos da seca, com especial incidência no setor agrícola.

Na categoria das medidas de caráter nacional, foi inscrito um apoio financeiro, que permitisse o acesso ao crédito em condições mais favoráveis, com prioridade para as entidades do setor da pecuária extensiva.

Com efeito, o Decreto-Lei n.º 101/2012, de 11 de maio, criou uma linha de crédito com juros bonificados, dirigida prioritariamente a operadores do setor da pecuária extensiva, sem prejuízo da possibilidade de acesso ao mesmo regime por operadores de outras atividades agrícolas, nos termos e nas condições a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

Encontram-se finalmente reunidas as condições técnicas que permitem aferir com rigor os efeitos da seca nos restantes setores de atividade agrícola, que revelaram também perdas significativas. Assim

Manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 101/2012, de 11 de maio, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte

Portaria 300/2012 2012-10-02

Beneficiários

Podem aceder à linha de crédito com juros bonificados instituída pelo Decreto-Lei n.º 101/2012, de 11 de maio, nos termos e condições naquele previstos, os operadores que exerçam as atividades agrícolas identificadas no anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Portaria 300/2012 2012-10-02

Montante individual de crédito

O montante individual de crédito a conceder é calculado em função dos valores unitários por atividade, constantes do anexo referido no artigo anterior.

Portaria 300/2012 2012-10-02

Pagamento das bonificações com juros

Os pagamentos com bonificações de juros ocorrem durante o ano de 2013.

Portaria 300/2012 2012-10-02

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 28 de setembro de 2012. - Pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Diogo Santiago de Albuquerque, Secretário de Estado da Agricultura, em 24 de julho de 2012.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

(ver documento original)

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