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Portaria n.º 306/2012

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 306/2012 2012-10-08

Portaria n.º 306/2012

de 8 de outubro

O Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro, aprovou a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), a quem foi atribuída a missão de regulação dos setores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos e o exercício de funções de autoridade competente para a coordenação e fiscalização do regime da qualidade da água para consumo humano.

O referido decreto-lei estabelece, no seu artigo 13.º, que ao pessoal da ERSAR, I. P., são atribuídos cartões de identificação, cujo modelo e condições de emissão são objeto de portaria do ministro da tutela.

Por outro lado, resulta do disposto no artigo 18.º do referido decreto-lei que, no exercício dos poderes de autoridade necessários à prossecução das suas atribuições, o pessoal e colaboradores da ERSAR, I. P., bem como as pessoas ou entidades devidamente credenciadas para o efeito, devem possuir cartões de identificação que atestem as funções que desempenham.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte

Portaria 306/2012 2012-10-08

Objeto

É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional para uso do pessoal da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), no exercício das suas funções, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Portaria 306/2012 2012-10-08

Cores e dimensão

O cartão referido no artigo anterior é de cor branca, de forma retangular, com dimensões de acordo com a norma ISO 7810, tamanho ID-1 (85,60 mm x 53,98 mm), bem como de acordo com a norma ISO 7816 para cartões do tipo smart card.

Portaria 306/2012 2012-10-08

Elementos impressos

O cartão a que se refere o artigo 1.º é impresso em quadricromia, em ambas as faces, e incorpora os seguintes elementos

a) No anverso contém, na parte superior esquerda, uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha; na parte central, a menção «CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO»; na parte superior direita, fotografia a cores do seu titular; no centro, a identificação do titular (nome completo e número de identificação civil); e, na parte inferior, as imagens digitalizadas das rubricas do titular e do presidente do conselho diretivo;

b) No verso superior contém a indicação dos direitos que são concedidos ao seu titular, quando no exercício de funções de supervisão, fiscalização, inspeção e auditoria, bem como a expressão «Em caso de extravio, solicita-se a quem encontrar este cartão o favor de o fazer chegar à ERSAR ou de o entregar às autoridades policiais».

Portaria 306/2012 2012-10-08

Emissão, validade, extravio, destruição ou deterioração

1 - Os cartões são emitidos pela ERSAR, I. P.

2 - Os cartões de identificação são válidos pelo período correspondente ao exercício de funções, devendo ser devolvidos pelos titulares logo que se verifique alteração da sua situação.

3 - Os cartões são obrigatoriamente devolvidos quando se verifique cessação ou suspensão do respetivo titular.

4 - Em caso de extravio, deterioração ou destruição, pode ser emitida uma segunda via do cartão, de que se fará indicação expressa.

Portaria 306/2012 2012-10-08

Disposições finais

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - É revogada a Portaria n.º 995/2010, de 30 de setembro.

A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 19 de setembro de 2012.

ANEXO

(ver documento original)

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