Aviso n.º 159/2012
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Aviso n.º 159/2012
Por ordem superior se torna público que, em 11 de janeiro de 2012, a República Portuguesa recebeu, nos termos da alínea d) do artigo 2.º da Convenção, do Governo da Confederação Helvética, na qualidade de depositário da Convenção Relativa à Constituição da EUROFIMA, Sociedade Europeia para o Financiamento de Material Ferroviário, adotada em Berna em 20 de outubro de 1955, notificação de modificação dos Estatutos nos seguintes termos
a) Em 16 de dezembro de 2011, em Zurique, na Confederação Helvética, a assembleia geral extraordinária da EUROFIMA decidiu modificar o parágrafo 2.º do artigo 18.º dos estatutos. Este parágrafo 2.º passou a ter a seguinte redação
«Os administradores são designados, independentemente da sua nacionalidade, pela assembleia geral, mediante proposta de cada um dos acionistas, sendo designado um administrador por cada acionista titular de, pelo menos, 2 % do capital registado.»
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 40 629 publicado em Diário do Governo, 1.ª série, n.º 112, de 2 de junho de 1956, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 25 de julho de 1955, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 218, 1.ª série, de 10 de outubro de 1956.
Portugal é Parte das Emendas, por força das alíneas b) e d) do artigo 2.º da Convenção.
Direção-Geral de Política Externa, 18 de setembro de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.