Portaria n.º 294/2012
Table of Provisions (9)
Statutory Text (9 Articles)
Portaria n.º 294/2012
de 28 de setembro
O Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro, definiu a missão e atribuições da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, o seguinte
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., abreviadamente designada por ANQEP, I. P.
Estrutura nuclear
A organização interna da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., abreviadamente designada ANQEP, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares
a) O Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação;
b) O Departamento de Administração Geral.
Cargos dirigentes intermédios
1 - Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 - Podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis designadas por divisões ou gabinetes, até ao limite de cinco, dirigidas por chefes de divisão e por coordenadores, respetivamente cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação
Ao Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação compete promover e regular uma oferta diversificada de educação e formação profissional de dupla certificação destinada a jovens e adultos, atualizar o Catálogo Nacional de Qualificações, que orienta o ensino profissional, a formação profissional e o reconhecimento de conhecimento e experiência escolares e profissionais adquiridos ao longo da vida, assegurar a gestão e a qualidade da rede nacional dos Centros para a Qualificação e Ensino Profissional e garantir a qualidade de resposta da rede de Centros e, em especial
a) Assegurar a atualização contínua e permanente do Catálogo Nacional de Qualificações, em conjugação com o Sistema de Regulação do Acesso a Profissões;
b) Assegurar, em articulação com as estruturas desconcentradas do Ministério da Economia e do Emprego (MEE) e do Ministério da Educação e Ciência (MEC), o ordenamento da rede de oferta de dupla certificação, definindo os critérios a considerar na sua estruturação;
c) Promover o acompanhamento das ofertas de dupla certificação, destinada a jovens e adultos, em articulação com as estruturas desconcentradas do MEE e do MEC;
d) Coordenar e gerir a rede de estruturas responsáveis pela aplicação do dispositivo de reconhecimento, validação e certificação de competências;
e) Coordenar e gerir a rede de estruturas direta e especificamente responsáveis pela aplicação dos dispositivos de informação e orientação para a qualificação e o ensino profissional;
f) Coordenar a conceção e partilha de instrumentos técnicos no âmbito das atividades de informação e orientação para a qualificação, tendo em vista o desenvolvimento dos processos de acolhimento, diagnóstico e encaminhamento dos diferentes públicos-alvo da oferta de educação e formação profissional de dupla certificação, destinadas a jovens e adultos;
g) Dinamizar a conceção de metodologias e outros materiais técnico-pedagógicos, no âmbito das modalidades de qualificação, de dupla certificação, destinadas a jovens e adultos;
h) Promover o acompanhamento, a monitorização, a avaliação e a regulação, de forma integrada, das modalidades de qualificação, de dupla certificação, destinadas a jovens e adultos, em estreita articulação com as demais entidades com responsabilidades no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
i) Participar no desenvolvimento da política de formação dos recursos humanos afetos à implementação das modalidades de qualificação, de dupla certificação, destinadas a jovens e adultos;
j) Coordenar e acompanhar o ensino artístico especializado;
k) Apoiar na gestão do financiamento comunitário dirigido às estruturas ou modalidades de qualificação abrangidas pela esfera de intervenção da ANQEP, I. P.;
l) Fomentar o estabelecimento de relações de cooperação e associação entre os diferentes agentes e entidades com responsabilidades no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
m) Articular com outros sistemas e subsistemas de qualificação, designadamente a nível europeu e internacional, de modo a promover a transparência, o reconhecimento mútuo e a comparabilidade nacional e internacional das qualificações no âmbito do mercado de trabalho e dos sistemas de educação e formação profissional de jovens e adultos.
Departamento de Administração Geral
1 - Ao Departamento de Administração Geral compete assegurar a gestão dos recursos financeiros, dos recursos humanos, do património e dos sistemas de informação e tecnológicos da ANQEP, I. P., assim como o apoio administrativo geral.
2 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial, compete ao Departamento de Administração Geral
a) Elaborar o projeto de orçamento da ANQEP, I. P., em conjugação com os demais instrumentos de gestão aplicáveis;
b) Garantir a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, designadamente através da elaboração dos relatórios periódicos de controlo orçamental e da proposta das medidas necessárias à correção de eventuais desvios detetados;
c) Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
d) Salvaguardar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelos órgãos e entidades legalmente competentes;
e) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo, designadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas;
f) Garantir o aprovisionamento e promover, no âmbito da contratação pública, todos os procedimentos que se revelem necessários ao desenvolvimento da atividade da ANQEP, I. P.;
g) Colaborar na gestão do financiamento comunitário a instrumentos de política e a atividades sob a responsabilidade da ANQEP, I. P., em articulação com outras unidades orgânicas;
h) Elaborar o balanço social;
i) Gerir as instalações e o património da ANQEP, I. P., incluindo, designadamente, o parque automóvel e o economato, e manter organizado o respetivo cadastro.
3 - No âmbito da gestão dos sistemas de informação e tecnológicos, compete ao Departamento de Administração Geral
a) Conceber e gerir os sistemas e equipamentos informáticos e a rede de comunicações da ANQEP, I. P.;
b) Garantir a operacionalidade, manutenção, atualização, segurança e gestão dos sistemas de informação e suportes tecnológicos da ANQEP, I. P.;
c) Definir, executar ou coordenar a execução de procedimentos de registo, segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada no sistema ou transportada através da rede de comunicações da ANQEP, I. P.;
d) Apoiar os utilizadores na exploração, gestão e potenciação dos equipamentos informáticos e rede de comunicações, promovendo, por esta via, a produtividade nos contextos de trabalho;
e) Colaborar tecnicamente em todas as áreas de trabalho da ANQEP, I. P., assegurando a especificação, desenvolvimento e ou manutenção dos sistemas de informação adotados, quando necessário em articulação com serviços externos à ANQEP, I. P.;
f) Prestar apoio na formação dos utilizadores das aplicações em exploração.
4 - No âmbito da gestão de recursos humanos compete ao Departamento de Administração Geral
a) Organizar e manter atualizados os processos individuais que permitam o conhecimento completo e permanente da situação e evolução profissional dos trabalhadores, garantindo a confidencialidade dos dados registados, nos termos da lei;
b) Proceder ao recrutamento de pessoal;
c) Gerir o registo de assiduidade dos trabalhadores e respetiva antiguidade;
d) Processar, pontualmente e pela forma devida, as remunerações e demais abonos e prestações complementares a que os trabalhadores tenham direito;
e) Garantir a aplicação das normas que regulam as condições de trabalho;
f) Conceber e operacionalizar a política de formação dos trabalhadores, promovendo, designadamente, a sua atualização técnica e ou científica, bem como o seu desenvolvimento pessoal;
g) Assegurar a gestão e desenvolvimento dos processos de avaliação do desempenho, nos termos legalmente definidos;
h) Garantir os demais procedimentos de gestão administrativa de recursos humanos;
i) Promover a elaboração do mapa de pessoal da ANQEP, I. P.;
j) Definir e avaliar indicadores de gestão de recursos humanos, propondo as medidas necessárias e conducentes ao ajustamento do mapa de pessoal ou ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
k) Promover formas de organização do trabalho, no âmbito de uma estratégia de eficácia e desenvolvimento pessoal;
l) Desenvolver as ações necessárias com vista ao cumprimento das normas em vigor no âmbito das condições ambientais, de higiene e segurança no trabalho.
Equipas multidisciplinares
1 - A organização interna da ANQEP, I. P., pode incluir ainda uma equipa multidisciplinar criada por deliberação do conselho diretivo, que define o seu objetivo, duração e composição.
2 - O chefe de equipa multidisciplinar é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 959/2007, de 21 de agosto, alterada pela Portaria n.º 1125/2010, de 2 de novembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 25 de setembro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 13 de setembro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 12 de setembro de 2012.
ANEXO
ESTATUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I. P.