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Resolução da Assembleia da República n.º 126/2012

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Resolução da Assembleia da República 126/2012 2012-09-27

Resolução da Assembleia da República n.º 126/2012

Aprova o recesso por parte da República Portuguesa do Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR, assinado em Roma em 5 de julho de 2000

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte

Resolução da Assembleia da República 126/2012 2012-09-27

Aprovação

Aprovar o recesso por parte da República Portuguesa do Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR, assinado em Roma em 5 de julho de 2000, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/2002, de 8 de março, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 16/2002, de 8 de março, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 57, de 8 de março de 2002.

Resolução da Assembleia da República 126/2012 2012-09-27

Declaração

Ao aprovar o presente recesso a República Portuguesa formula a seguinte declaração

O Protocolo Adicional ao Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR, assinado em Lisboa em 12 de julho de 2005, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 43/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2009, relativo ao estatuto jurídico da EUROMARFOR, não será afetado por este recesso, mantendo-se o âmbito de aplicação das disposições do Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR referidas no seu artigo 2.º

Aprovada em 13 de julho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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