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Portaria n.º 173/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 173/92 1992-03-13

Portaria n.º 173/92

de 13 de Março

O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, cria e regulamenta a carreira de técnico superior de serviço social e define as normas de transição para a mesma carreira.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-V/79, de 27 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 317/87, de 16 de Abril, 672/87, de 31 de Julho, e 147/88, de 9 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 210/89, de 29 de Junho, seja de novo alterado no que se refere aos grupos de pessoal técnico superior e técnico de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos

(ver documento original)

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