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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/92/A

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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 8/92/A 1992-03-13

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/92/A

Para o esclarecimento de importantes questões atinentes às relações entre o Governo da República e o Governo Regional, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 66.º do seu Regimento, constituir uma comissão eventual para a dilucidação cabal e exaustiva, no prazo de 90 dias, dos seguintes assuntos

1) Problemática da transferência para Lisboa do centro de controlo de tráfego aéreo de Santa Maria;

2) Elaboração de legislação para as artes de pesca na zona económica exclusiva açoriana;

3) Não autorização à SATA - Air Açores para efectuar voos regulares para o exterior;

4) Arranjo financeiro entre a Região Autónoma dos Açores e o Governo da República, modo de arrecadação e cobrança e efeito do crescimento da receita proveniente dos impostos - IRS, IRC e IVA - no Orçamento da Região.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Janeiro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

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