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Portaria n.º 172/92

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Portaria 172/92 1992-03-13

Portaria n.º 172/92

de 13 de Março

Considerando a necessidade de promover a integração dos funcionários pertencentes aos quadros de efectivos interdepartamentais (QEI) nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes de serviço;

Considerando que se encontram a prestar serviço há vários anos nos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, em regime de requisição, funcionários excedentes oriundos do QEI da Direcção-Geral da Administração Pública;

Considerando não existirem no quadro único dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação lugares vagos que permitam promover a integração daqueles funcionários

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º O quadro único dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, é aumentado de um lugar de primeiro-oficial e cinco lugares de segundo-oficial, da carreira de oficial administrativo, a remunerar nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

2.º Os lugares criados serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 29 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

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