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Portaria n.º 170/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 170/92 1992-03-13

Portaria n.º 170/92

de 13 de Março

Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), a que se refere o mapa anexo à Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, alterado pelas Portarias n.os 168/90 e 71/91, respectivamente de 2 de Março e de 28 de Janeiro, relativamente às carreiras de informática e de técnico nutricionista, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Mapa anexo à Portaria n.º 170/92

(ver documento original)

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