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Portaria n.º 963/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 963/2002 2002-08-05

Portaria n.º 963/2002

de 5 de Agosto

Pela Portaria n.º 667-J4/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 635/97 e 836/99, respectivamente de 8 de Agosto e de 29 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Moinhos de vento a zona de caça associativa da freguesia do Olival (processo n.º 1313-DGF), situada no município de Ourém, com uma área de 2329,96 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 637,70 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-J4/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 635/97 e 836/99, respectivamente de 8 de Agosto e de 29 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia do Cercal, município de Ourém, com uma área de 637,70 ha, ficando a mesma com uma área total de 2967,66 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

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