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Portaria n.º 969/2002

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Statutory Text (1 Provisions)

Portaria 969/2002 2002-08-05

Portaria n.º 969/2002

de 5 de Agosto

Pela Portaria n.º 254-M/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de São Vicente e Ventosa a zona de caça associativa de Pena Clara e Pequeninos (processo n.º 1887-DGF), situada no município de Elvas, com uma área de 802,1250 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pena Clara e Pequeninos (processo n.º 1887-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades de Pena Clara e Pequeninos, sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas com uma área de 802,1250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 2002.

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