175475
PT
Decreto n.º 93-D/75
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto 93-D/75 1975-02-28
Decreto n.º 93-D/75
de 28 de Fevereiro
Usando a faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 93-D/75 1975-02-28
O prazo fixado no artigo 2.º do Decreto n.º 366/74, de 19 de Agosto, é prorrogado por trinta dias.
Decreto 93-D/75 1975-02-28
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Vasco dos Santos Gonçalves.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.