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175475 PT

Decreto n.º 93-D/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 93-D/75 1975-02-28

Decreto n.º 93-D/75

de 28 de Fevereiro

Usando a faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 93-D/75 1975-02-28

O prazo fixado no artigo 2.º do Decreto n.º 366/74, de 19 de Agosto, é prorrogado por trinta dias.

Decreto 93-D/75 1975-02-28

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Vasco dos Santos Gonçalves.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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