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Lei n.º 84/2021

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 84/2021 2021-12-06

Lei n.º 84/2021

de 6 de dezembro

Sumário: Altera as taxas previstas no Código do Imposto Único de Circulação e prorroga as medidas de apoio ao transporte rodoviário previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Altera as taxas previstas no Código do Imposto Único de Circulação e prorroga as medidas de apoio ao transporte rodoviário previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 84/2021 2021-12-06

Objeto

A presente lei

a) Altera o Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC), aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho;

b) Prorroga a vigência do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.

Lei 84/2021 2021-12-06

Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

O artigo 12.º do Código do IUC passa a ter a seguinte redação

«Artigo 12.º

[...]

As taxas aplicáveis aos veículos da categoria D são as seguintes

Veículos de peso bruto inferior a 12 t

(ver documento original)

Veículos a motor de peso bruto igual ou superior 12 t

(ver documento original)

Veículos articulados e conjuntos de veículos

(ver documento original)

Lei 84/2021 2021-12-06

Prorrogação no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais

A vigência do artigo 70.º do EBF é prorrogada até 31 de dezembro de 2026.

Lei 84/2021 2021-12-06

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

Aprovada em 12 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 24 de novembro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 29 de novembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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