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Declaração de Retificação n.º 42/2012

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 42/2012 2012-08-21

Declaração de Retificação n.º 42/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto n.º 19/2012, de 7 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam

1 - No preâmbulo, onde se lê

«A referida parcela de terreno, situada na freguesia de Refojos de Baixo, no concelho de Cabeceiras de Baixo, destina-se à instalação de equipamentos desportivos, de lazer e de recreio sem fins lucrativos, tendo sido alienada, para este fim e a título gratuito, a favor da Câmara Municipal de Cabeceiras de Baixo, pela assembleia de compartes dos baldios daquela freguesia, conforme deliberação de 31 de outubro de 2010 e tomada ao abrigo do n.º 4 do artigo 31.º da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho.»

deve ler-se

«A referida parcela de terreno, situada na freguesia de Refojos de Basto, no concelho de Cabeceiras de Basto, destina-se à instalação de equipamentos desportivos, de lazer e de recreio sem fins lucrativos, tendo sido alienada, para este fim e a título gratuito, a favor da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, pela assembleia de compartes dos baldios daquela freguesia, conforme deliberação de 31 de outubro de 2010 e tomada ao abrigo do n.º 4 do artigo 31.º da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho.»

2 - No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê

«1 - É excluída do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto de 22 de junho de 1950, a parcela de terreno, com a área de 77 000 m2, integrada no perímetro florestal denominado serra da Cabreira (Cabeceiras de Basto), situada na freguesia de Refojos de Baixo, no concelho de Cabeceiras de Basto, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.»

deve ler-se

«1 - É excluída do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto de 22 de junho de 1950, a parcela de terreno, com a área de 77 000 m2, integrada no perímetro florestal denominado serra da Cabreira (Cabeceiras de Basto), situada na freguesia de Refojos de Basto, no concelho de Cabeceiras de Basto, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.»

Secretaria-Geral, 14 de agosto de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

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