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Resolução da Assembleia da República n.º 304/2021

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Resolução da Assembleia da República 304/2021 2021-12-02

Resolução da Assembleia da República n.º 304/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que adapte as condições de acesso ao Programa APOIAR para empresas que continuem a trabalhar.

Recomenda ao Governo que adapte as condições de acesso ao Programa APOIAR para empresas que continuem a trabalhar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Adapte as condições de acesso ao Programa APOIAR para empresas que continuem a trabalhar, de modo a que seja considerada para esse efeito a faturação real das empresas.

2 - Crie um sistema, no portal e-fatura, que permita desconsiderar a faturação das empresas que não corresponda à sua atividade produtiva ou a um serviço por estas prestado.

3 - Crie um simulador oficial que permita às empresas e aos empresários perceberem, de forma simples e imediata, qual o apoio mais vantajoso para a sua situação, de entre os aplicáveis.

4 - Reajuste o Programa APOIAR, de forma a abranger empresas que ficaram excluídas das atuais medidas, nomeadamente

a) Empresas que iniciaram a atividade em 2019, mas que não foram abrangidas por critérios meramente estatísticos, uma vez que iniciaram a atividade efetiva meses depois de terem sido criadas;

b) Empresas que iniciaram a atividade em 2020 (no âmbito das medidas «APOIAR + SIMPLES» e «APOIAR RENDAS»);

c) Empresas do setor da restauração com faturação artificial, por recorrerem a plataformas de entregas, nas quais os restaurantes faturam diretamente as taxas de entrega.

5 - Altere o Programa APOIAR, para permitir que os empresários em nome individual sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta de outrem fiquem abrangidos pelas medidas «APOIAR + SIMPLES» e «APOIAR RENDAS».

Aprovada em 12 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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