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Resolução da Assembleia da República n.º 118/2012

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 118/2012 2012-08-10

Resolução da Assembleia da República n.º 118/2012

Pronto-socorro rodoviário como serviço prioritário de interesse público

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo uma avaliação global do atual quadro legislativo e regulamentar da atividade de pronto-socorro, no sentido de o adequar à sua natureza e função de relevante serviço público.

Aprovada em 25 de julho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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