Resolução da Assembleia da República n.º 113/2012
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Resolução da Assembleia da República n.º 113/2012
Promove a acessibilidade, a sustentabilidade e qualidade dos serviços de abastecimento de água e de saneamento
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que
1 - Adote a acessibilidade, a sustentabilidade económico-financeira e ambiental e a qualidade dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais como objetivos essenciais das políticas públicas setoriais a prosseguir pela Administração Pública e pelo setor empresarial do Estado.
2 - Promova uma reestruturação do setor do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais, tendo em conta os seguintes princípios e orientações essenciais
a) Manter os recursos hídricos, designadamente a água, na propriedade pública;
b) Manter como pública a titularidade dos ativos associados à prestação de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;
c) Proceder à consolidação dos sistemas «em alta» e «em baixa», designadamente pela fusão entre entidades gestoras, desde logo ao nível das que pertencem ou são participadas pelo grupo Águas de Portugal;
d) Promover a verticalização dos serviços de abastecimento de águas e de saneamento de águas residuais, designadamente pela integração dos sistemas «em baixa» nos sistemas «em alta»;
e) Assegurar abertura a diferentes modelos de gestão operacional dos serviços, criando condições para eventuais concessões da gestão operacional de sistemas «em alta» ou verticalizados;
f) Promover a coesão territorial ao nível das condições de oferta e tarifas dos serviços de água, diminuindo as assimetrias entre as diferentes regiões do território nacional;
g) Alcançar a sustentabilidade económico-financeira dos sistemas e resolver o défice tarifário que se tem acumulado no setor e que se vem agravando com o não pagamento por vários municípios das suas dívidas aos respetivos sistemas multimunicipais.
3 - Assegure a acessibilidade económica dos serviços de abastecimento e saneamento, através de uma revisão do sistema de tarifas que cumpra os seguintes pressupostos ou objetivos
a) Estabelecimento de uma tarifa social para as famílias mais carenciadas que assegure que ninguém fique privado de acesso à água e ao saneamento por força da respetiva situação económica ou social;
b) Atenuação das disparidades de tarifas entre as várias regiões do País, implementando mecanismos de solidariedade tarifária;
c) Recuperação integral dos custos dos serviços pelas tarifas, evitando a subsidiação cruzada ou pelos contribuintes e a formação de défices tarifários;
d) Incentivo à eficiência, quer do lado da oferta (dos sistemas), quer do lado da procura (poupança no uso da água).
4 - Promova a sustentabilidade ambiental dos recursos hídricos, procurando que, através de instrumentos como o planeamento, o licenciamento de utilização dos recursos hídricos, as taxas e os mecanismos tarifários e as normas de qualidade, se proteja a qualidade e a integridade dos recursos hídricos, se assegure a sua recarga e se racionalize e discipline os usos da água.
5 - No quadro da forte diminuição da disponibilidade financeira, reavalie as políticas de investimento nos sistemas de abastecimento e saneamento, designadamente revendo as metas, quantitativas e cronológicas, de atendimento fixadas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais 2007-2013 (PEAASAR II), ponderando a adoção de soluções de atendimento descentralizadas, conjugando as necessidades de expansão da rede com as de manutenção da rede existente e considerando, no planeamento da expansão, estimativas mais atualizadas da população e suas necessidades.
6 - Prossiga e aprofunde a aposta na regulação administrativa independente do setor do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais, assegurando os mecanismos de gestão orçamental, financeira e de recursos humanos necessários à sua concretização.
7 - Promova a eficiência ao nível da oferta e do consumo de água, apostando designadamente nos seguintes vetores
a) Eficiência dos sistemas, com redução das perdas de água, maior eficiência energética e aproveitamento das águas pluviais;
b) Implementação efetiva do Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água que enfrente a escassez e a degradação dos recursos hídricos vinculando todos os setores a metas de redução do consumo.
8 - No plano internacional, incluindo no âmbito das conclusões da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Conferência Rio + 20), apoie o reconhecimento do direito à água potável e ao saneamento de águas residuais como um direito humano que é essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos.
Aprovada em 6 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.