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Resolução da Assembleia da República n.º 116/2012

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Resolução da Assembleia da República 116/2012 2012-08-10

Resolução da Assembleia da República n.º 116/2012

Recomenda ao Governo que tome medidas de valorização da família que facilitem a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo

1 - Que considere o desempenho de uma profissão e a vida familiar como atividades não dicotómicas (postas quase em concorrência entre si em relação ao tempo disponível e às energias individuais).

2 - No âmbito da promoção da conciliação entre vida profissional e vida familiar, incentivar a cultura de responsabilidade social das empresas e, ao mesmo tempo, divulgar as boas práticas de entidades empregadoras nesse âmbito.

3 - Fomentar disposições laborais flexíveis que permitam aos pais uma reinserção profissional depois da licença de paternidade, apoiando, por um lado, os módulos de atualização profissional para esses mesmos trabalhadores e garantindo, por outro, a posição profissional anterior.

4 - Flexibilizar os horários dos equipamentos sociais de apoio, nomeadamente na fase pré-escolar, infantil e juvenil, com promoção de ocupação de tempos livres.

Aprovada em 13 de julho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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