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Decreto Regulamentar Regional n.º 7/95/A

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 7/95/A 1995-03-09

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/95/A

Considerando que o Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/88/A, de 19 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, impõem uma reestruturação dos quadros de pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário;

Considerando ainda que importa actualizar, face ao disposto no artigo 123.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/90/A, de 6 de Novembro, os quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário das escolas da Região

No uso da competência conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea c), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 7/95/A 1995-03-09

Na Região Autónoma dos Açores, os quadros do pessoal docente das escolas dos ensinos básico do 2.º ciclo, dos 2.º e 3.º ciclos e dos 2.º e 3.º ciclos e secundários gerais e básicos são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 7/95/A 1995-03-09

O provimento do pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/88/A, de 19 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro.

Decreto Regulamentar Regional 7/95/A 1995-03-09

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/94/A, de 24 de Fevereiro.

Decreto Regulamentar Regional 7/95/A 1995-03-09

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho, em Ponta Delgada, em 11 de Janeiro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Fevereiro de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

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