Portaria n.º 268/2012
Table of Provisions (75)
Statutory Text (75 Articles)
Portaria n.º 268/2012
de 31 de agosto
Considerando a alteração do reconhecimento de interesse público do IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário e da sua denominação para instituto universitário operadas pelo Decreto-Lei n.º 206/2012, de 31 de agosto, bem como o requerimento de registo dos Estatutos do IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário, formulado pela sua entidade instituidora, o IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A.;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), «os estatutos dos estabelecimentos de ensino superior privados e suas alterações estão sujeitos a verificação da sua conformidade com a lei ou regulamento, com o ato constitutivo da entidade instituidora e com o diploma de reconhecimento de interesse público do estabelecimento, para posterior registo nos termos da presente lei»;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da citada Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em caso de reconhecimento de interesse público e, consequentemente, da sua alteração, «juntamente com o reconhecimento de interesse público, são registados os estatutos do estabelecimento de ensino através de portaria do ministro da tutela»;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência no sentido que os referidos Estatutos se encontram conformes com as disposições legais aplicáveis;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte
Princípios
O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário rege-se pelos princípios da democraticidade e da participação, cabendo-lhe nomeadamente
a) Defender a solidariedade académica;
b) Favorecer a pluralidade de ideias e a livre expressão de pensamento;
c) Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;
d) Assegurar a liberdade de ensinar, aprender e investigar, bem como as condições indispensáveis a uma permanente inovação científica, técnica e pedagógica;
e) Estimular o envolvimento de todo o corpo docente, discente, técnico e outro nas suas atividades, bem como das populações em geral, nomeadamente aquela em que se insere;
f) Promover uma estreita ligação entre as suas atividades e a comunidade, visando a inserção dos seus diplomados na vida ativa e profissional e o desenvolvimento da região de Lisboa, de Portugal e da União Europeia.
Dia do IADE-U
O dia do IADE-U celebra-se a 21 de março em memória da data do falecimento do Dr. António Quadros, ocorrido a 21 de março de 1992, o fundador e ideólogo do IADE, instituição pioneira do ensino do Design e da Publicidade em Portugal.
Intercâmbios e cooperação
O IADE-U poderá celebrar acordos de intercâmbio e ou cooperação com universidades, institutos universitários, outros estabelecimentos de ensino superior e ainda outras instituições culturais e de investigação, portuguesas e estrangeiras, designadamente para o incentivo à mobilidade e intercâmbio de estudantes, docentes e investigadores, utilização comum dos instrumentos de trabalho, colaboração em estudos e realização de projetos de caráter pedagógico, científico e cultural.
CAPÍTULO II
Governo e gestão
SECÇÃO I
Dos órgãos de governo
Órgãos
1 - A estrutura orgânica do IADE-U é composta por órgãos colegiais e por órgãos individuais.
2 - Os órgãos colegiais do IADE-U são
a) Conselho Geral;
b) Conselho de Gestão;
c) Conselho Científico;
d) Conselho Pedagógico;
e) Conselho Consultivo;
f) Comissão Disciplinar.
3 - A gestão do IADE-U exerce-se através de departamentos com responsabilidade de lecionação de, pelo menos, um curso conferente de grau, e recursos de apoio institucionalizados.
4 - São recursos de apoio institucionalizados
a) Laboratórios, com coordenador designado;
b) Unidades de investigação;
c) Centros de apoio, com coordenador designado.
5 - A cada departamento são atribuídas as responsabilidades de gestão académica e de coordenação de centros de apoio e laboratórios que lhes fiquem afetos de acordo com o plano de gestão estratégico e o Regulamento de Gestão Académica.
6 - Os órgãos individuais são
a) Presidente do Conselho Geral;
b) Reitor;
c) Vice-reitores;
d) Diretores de departamento;
e) Provedor do estudante;
f) Presidente do Conselho Científico;
g) Presidente do Conselho Pedagógico;
h) Coordenador de curso;
i) Coordenador de área científica.
7 - A alteração dos presentes Estatutos cabe à entidade instituidora, ouvido o Conselho Geral e o reitor.
SECÇÃO II
Da composição, competências e funcionamento dos órgãos colegiais
SUBSECÇÃO I
Conselho geral
Natureza do Conselho Geral
O Conselho Geral é o órgão que superintende a vida institucional e o governo e administração do IADE-U, excetuando as matérias que estejam atribuídas aos demais órgãos colegiais e órgãos individuais e aos serviços administrativos.
Competência do Conselho Geral
1 - Compete ao Conselho Geral
a) Aprovar o Plano Estratégico e o Regulamento de Gestão Académica;
b) Aprovar o seu regimento;
c) Pronunciar-se sobre as alterações dos Estatutos do IADE-U;
d) Apreciar os atos do reitor e do Conselho de Gestão;
e) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do IADE-U;
f) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.
2 - Relativamente à vida institucional do IADE-U, compete ao Conselho Geral
a) Propor à entidade instituidora as alterações aos Estatutos, ouvido o reitor;
b) Aprovar, sob proposta do reitor, o plano estratégico e o respetivo Regulamento de Gestão Académica e os demais regulamentos específicos;
c) Aprovar o plano de ação do reitor para o mandato respetivo;
d) Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
e) Aprovar, sob proposta do reitor, as normas regulamentares relativas ao Estatuto da Carreira Docente e Disciplinar;
f) Aprovar, sob proposta do reitor, a criação, transformação, cisão ou extinção de unidades orgânicas/ciclos de estudos/cursos;
g) Velar pelo cumprimento dos preceitos legais, estatutários e regulamentares que regem a vida do IADE-U;
h) Deliberar, por iniciativa própria ou sob proposta do reitor, sobre a concessão de qualquer título honorífico que seja instituído;
i) Aprovar o Regulamento da Comissão Disciplinar.
3 - Relativamente ao governo e administração do IADE-U, compete ao Conselho Geral
a) Apreciar e julgar, em última instância, os recursos das decisões e deliberações previstas nos Estatutos e demais regulamentos;
b) Aprovar os planos anuais de atividades;
c) Apreciar o relatório anual das atividades do IADE-U;
d) Aprovar o plano estratégico do Conselho de Gestão;
e) Decidir ou pronunciar-se sobre todas as matérias previstas nos Estatutos e demais regulamentos, bem como sobre qualquer outro assunto neles omisso ou que seja apresentado pelo reitor.
4 - Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Geral pode solicitar pareceres a outros órgãos do IADE-U ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente ao Conselho Consultivo.
5 - As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os Estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente.
Composição do Conselho Geral
O Conselho Geral é composto por 11 elementos
a) Presidente;
b) Reitor;
c) Individualidades de mérito com serviços prestados ao IADE-U ou nas áreas específicas da sua intervenção;
d) Presidente do Conselho Científico;
e) Presidente do Conselho Pedagógico;
f) Representantes da entidade instituidora;
g) Representante dos antigos estudantes do IADE-U.
Presidente do Conselho Geral
O Conselho Geral do IADE-U será presidido por individualidade nomeada pela entidade instituidora.
Presidente do Conselho Geral
Compete ao presidente do Conselho Geral
a) Convocar e presidir às reuniões;
b) Declarar ou verificar as vagas no Conselho Geral e proceder às substituições devidas, nos termos dos Estatutos;
c) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelos estatutos.
Funcionamento do Conselho Geral
O Conselho Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa, a pedido do reitor ou de um terço dos seus membros.
SUBSECÇÃO II
Conselho de Gestão
Natureza do Conselho de Gestão
1 - O Conselho de Gestão é o órgão de planeamento estratégico e gestão administrativa do IADE-U.
2 - O Conselho de Gestão depende diretamente do Conselho Geral.
3 - No âmbito da sua finalidade cumpre ao Conselho de Gestão elaborar um plano estratégico para três anos a submeter à aprovação do Conselho Geral.
Sede
O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário tem a sua sede no Palácio Pombal, sito na Rua do Alecrim, n.º 70, em Lisboa, e as suas instalações letivas situam-se, em regra, na Avenida Dom Carlos I, n.º 4, em Lisboa, podendo ser utilizadas outras instalações no mesmo concelho, desde que as mesmas se encontrem autorizadas pelo ministério da tutela.
Regulamento de Gestão Académica
1 - No âmbito da sua finalidade cumpre ao Conselho de Gestão elaborar um Regulamento de Gestão Académica e velar pela sua observância, produzindo alterações sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
2 - Das matérias do Regulamento de Gestão Académica deverão constar obrigatoriamente
a) O número de departamentos académicos, a sua designação e os cursos que lhe ficam afetos;
b) A afetação de centros de apoio e laboratórios aos departamentos que ficam sob a sua coordenação;
c) O organograma de funções que estabeleça a relação entre os vários órgãos, o seu funcionamento e competências nos termos dos presentes Estatutos.
Composição do Conselho de Gestão
O Conselho de Gestão tem a seguinte composição
a) Reitor;
b) Vice-reitores;
c) Diretores de departamento;
d) Representante da entidade instituidora.
Funcionamento do Conselho de Gestão
1 - O Conselho de Gestão é presidido pelo reitor.
2 - O Conselho de Gestão reúne ordinariamente duas vezes em cada semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que o reitor ou a maioria dos seus elementos o convocar.
SUBSECÇÃO III
Conselho Científico
Natureza do Conselho Científico
1 - O Conselho Científico é o órgão de gestão científica, didática e cultural do IADE-U.
2 - O Conselho Científico é um órgão, por excelência, de apoio ao Conselho Geral em matéria científica, didática e cultural.
Composição do Conselho Científico
1 - O Conselho Científico é composto por um mínimo de cinco e um máximo de quinze membros eleitos e nomeados nos termos da lei e do Regulamento de Gestão Académica.
2 - O Conselho Científico é constituído exclusivamente por professores habilitados com o grau de doutor, com vínculo de docência em tempo integral ao IADE-U, e por investigadores habilitados com o grau de doutor membros de unidades de investigação do IADE-U ou a que este estejam associados.
3 - Os coordenadores das áreas científicas são, por inerência, membros de pleno direito do Conselho Científico.
4 - O Conselho Científico integra dois membros convidados de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do IADE-U.
5 - O Conselho Científico é presidido por um dos seus membros, eleito pelos seus pares, para um mandato de três anos letivos.
6 - O escrutínio revestir-se-á de caráter secreto mediante regulamento elaborado pelo Conselho Científico.
7 - O segundo candidato mais votado será nomeado vice-presidente deste Conselho.
8 - Nos casos em que não haja um segundo candidato mais votado em que se registe um empate proceder-se-á a uma votação específica.
9 - Os membros do Conselho Científico perdem o mandato
a) Em caso de impedimento permanente;
b) Quando tenham dado, sem justificação, duas faltas consecutivas a reuniões do Conselho;
c) Quando incorrerem em comportamento não adequado às funções de especial exigência de exemplaridade e responsabilidade para o exercício do cargo.
Competências do Conselho Científico
1 - Ao Conselho Científico compete
a) Propor ao Conselho de Gestão todos os elementos que possam figurar no plano estratégico e no Regulamento de Gestão Académica para a melhoria do ensino e prestação científica e cultural do IADE-U;
b) Elaborar o seu regimento;
c) Apreciar o plano de atividades científicas do IADE-U;
d) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
e) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do reitor;
f) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e respetivos planos de estudos;
g) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
h) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
i) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
j) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
k) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
l) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, Estatutos e pelo Regulamento de Gestão Académica;
m) Aprovar o regulamento de avaliação e aproveitamento dos estudantes.
2 - Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes
a) A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Funcionamento do Conselho Científico
1 - O Conselho Científico reúne, ordinariamente, duas vezes em cada semestre letivo e, sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um quarto dos seus membros.
2 - O Conselho Científico elabora e aprova o regulamento para o seu funcionamento.
SUBSECÇÃO IV
Conselho Pedagógico
Natureza do Conselho Pedagógico
1 - O Conselho Pedagógico é o órgão de reflexão e monitorização da atividade pedagógica e de apoio ao Conselho Geral.
2 - Cumpre-lhe também propor ao Conselho de Gestão elementos que possam figurar no plano estratégico e no Regulamento de Gestão Académica para a melhoria do ensino no IADE-U.
Composição do Conselho Pedagógico
1 - O Conselho Pedagógico do IADE-U é composto por
a) Um vice-reitor nos termos do Regulamento de Gestão Académica;
b) Os coordenadores de área científica;
c) Um estudante por cada curso ministrado no IADE-U eleito pelos seus pares, de entre os delegados de turma eleitos;
d) Um docente por cada curso ministrado no IADE-U a eleger pelos seus pares;
e) Os coordenadores de curso;
f) Um representante da direção da Associação de Estudantes.
2 - O Conselho Pedagógico é composto por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes, eleitos por três anos letivos.
3 - A presidência do Conselho Pedagógico caberá ao vice-reitor.
4 - O vice-presidente será o docente eleito pelos seus pares que tiver a categoria mais elevada.
5 - A eleição dos membros do Conselho Pedagógico, referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1, revestirá a forma de escrutínio, com voto secreto, entre os membros dos corpos docente e discente e nas condições previstas, tendo como escrutinadores o presidente do Conselho Geral, um professor e um estudante, nomeados pelo reitor.
6 - O número de representantes referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 será definido de acordo com o plano estratégico para o triénio a que se destina o ato eleitoral e de acordo com o Regulamento de Gestão Académica.
7 - Sempre que um estudante membro do Conselho Pedagógico deixe de estar inscrito no IADE-U, proceder-se-á a uma nova eleição de um estudante pelos respetivos eleitores definidos nestes estatutos.
8 - Os membros do Conselho Pedagógico perdem o mandato
a) Em caso de impedimento permanente;
b) Quando tenham dado, sem justificação, duas faltas consecutivas a reuniões do conselho;
c) Quando incorrerem em comportamento não adequado às funções de especial exigência de exemplaridade e responsabilidade para o exercício do cargo.
Competência do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico
a) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do IADE-U e a sua análise e divulgação;
c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
d) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
e) Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
f) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
g) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
h) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
i) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de avaliações do IADE-U;
j) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e pelo Regulamento de Gestão Académica.
Natureza e missão
1 - O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário é um instituto universitário, nos termos do disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
2 - O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário é uma instituição de alto nível orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura humanista, científica, tecnológica e artística, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e da prestação de serviços especializados, com vista à sua participação no desenvolvimento social, cultural e económico da sociedade.
3 - O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário confere os graus académicos para os diferentes ciclos de estudo do ensino superior nos termos da lei em áreas de formação afins ao Design, Artes e Comunicação, Marketing, Publicidade e Fotografia e demais graus honoríficos para os quais se encontre legalmente autorizado.
4 - O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário adaptará os seus objetivos, a sua missão e competências nos termos da lei e dos presentes Estatutos no sentido de atingir e manter a excelência em todas as suas atividades.
5 - O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário reclama para si a herança cultural e académica do IADE - Instituto de Artes e Design - Escola Superior de Design e Escola Superior de Marketing e Publicidade.
Funcionamento do Conselho Pedagógico
1 - O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, duas vezes em cada semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um grupo igual ou superior a metade dos seus membros.
2 - Nas votações que se realizem, cada membro terá direito a um voto, tendo o presidente voto de qualidade.
SUBSECÇÃO V
Conselho Consultivo
Natureza do Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é um órgão de aconselhamento e de pronúncia científica sobre as linhas de orientação do IADE-U.
Composição do Conselho Consultivo
1 - O Conselho Consultivo é constituído por um máximo de 20 membros.
2 - São membros por inerência do Conselho Consultivo
a) O presidente do Conselho Geral;
b) O reitor;
c) Os vice-reitores;
d) O presidente do Conselho Científico;
e) O presidente do Conselho Pedagógico;
f) Os diretores de departamento;
g) Individualidades nomeadas pela entidade instituidora;
h) O presidente da direção da Associação de Estudantes;
i) O presidente da direção da Associação de Antigos Estudantes.
3 - O Conselho Consultivo é ainda constituído por
a) Personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito, que possam contribuir para o enriquecimento da reflexão e da tomada de decisões por parte do IADE-U;
b) Um licenciado, um mestre e um doutor, que tenham concluído o respetivo grau há menos de cinco anos, de cada um dos ciclos de estudos ministrados no IADE-U.
Funcionamento do Conselho Consultivo
1 - O Conselho Consultivo reúne, pelo menos, uma vez por ano, por iniciativa do reitor ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros.
2 - O Conselho Consultivo é presidido pelo reitor do IADE-U.
3 - Nas votações que se realizem, cada membro terá direito a um voto, tendo o reitor voto de qualidade.
Competências do Conselho Consultivo
Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre
a) A criação de cursos de licenciatura, de pós-graduação ou programas de formação, quando solicitado pelos órgãos competentes;
b) As competências genéricas dos diferentes cursos do IADE-U que reflitam as necessidades efetivas do mercado de trabalho;
c) Assuntos de interesse para o IADE-U que lhe forem apresentados por qualquer órgão de gestão;
d) O reforço do relacionamento entre o IADE-U e a comunidade;
e) O reconhecimento do IADE-U como uma referência nas áreas afins ao Design, Artes e Comunicação, Marketing, Publicidade e da Fotografia.
SUBSECÇÃO VI
Comissão Disciplinar
Natureza, composição, competências e funcionamento da Comissão Disciplinar
1 - A Comissão Disciplinar exerce, por delegação de poderes da entidade instituidora, a ação disciplinar sobre os docentes e demais pessoal e sobre os estudantes.
2 - A Comissão Disciplinar é composta por
a) Reitor;
b) Representante da entidade instituidora;
c) Presidente do Conselho Pedagógico.
3 - Compete à Comissão Disciplinar velar pelo cumprimento das normas regulamentares e pela normalidade da vida académica, apreciando e julgando as situações que possam afetá-la.
4 - O funcionamento da Comissão Disciplinar consta de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Geral.
SUBSECÇÃO VII
Departamentos
Natureza dos departamentos
1 - Os Departamentos são os órgãos de coordenação académica e letiva do IADE-U nos cursos que lhe estão afetos pelo Regulamento de Gestão Académica em vigor.
2 - Os departamentos dependem do Conselho de Gestão.
3 - No âmbito da sua finalidade são atribuições dos departamentos
a) Assegurar a autonomia da gestão científica, cultural e pedagógica do IADE-U através do governo da sua área;
b) Implementar o plano estratégico de três anos proposto pelo Conselho de Gestão e aprovado pelo Conselho Geral relativamente ao respetivo departamento;
c) Dirigir o respetivo Departamento Académico do IADE-U em todos os aspetos administrativos, académicos, científicos e pedagógicos no respeito pelos presentes Estatutos e na observância do Regulamento de Gestão Académica em vigor.
Funcionamento dos departamentos
1 - As competências dos departamentos são exercidas pelo diretor nos termos do Regulamento de Gestão Académica.
2 - O mandato do diretor de departamento é de um ano letivo.
SUBSECÇÃO VIII
Disposições comuns aos órgãos académicos
1 - Sempre que outros prazos se não encontrem fixados nos Estatutos, o mandato dos membros eleitos dos órgãos académicos, bem como o dos titulares de cargos de nomeação, é de três anos letivos, sem prejuízo do preenchimento, por cooptação, das vagas que nos primeiros entretanto se tenham verificado.
2 - Para os membros eleitos dos órgãos académicos é permitida a sua reeleição por uma e mais vezes, o mesmo se verificando quanto à renovação do mandato para os titulares de cargos de nomeação.
3 - A eleição ou a reeleição, bem como a nomeação ou a renovação do mandato a que se refere o número anterior, far-se-á até 20 de julho do ano letivo correspondente ao termo do mandato e com efeitos a partir de 15 de setembro do ano letivo imediato.
4 - Embora designados por prazo certo, os membros eleitos dos órgãos académicos, bem como os titulares de cargos de nomeação, mantêm-se em funções até nova designação.
5 - Compete a cada um dos órgãos académicos elaborar os respetivos regulamentos, que deverão ser submetidos ao Conselho de Gestão para homologação, após parecer dos órgãos que integram a respetiva cadeia hierárquica.
6 - Os órgãos académicos colegiais elegem o respetivo secretário na primeira reunião do ano letivo em curso.
7 - Os órgãos académicos colegiais podem deliberar validamente desde que, em primeira convocação, esteja presente a maioria absoluta dos seus membros efetivos ou, em segunda convocação, meia hora depois da primeira, com um terço dos mesmos.
8 - É obrigatória a comparência dos respetivos membros às reuniões para que tenham sido convocados e as faltas àquelas reuniões, além de, para todos os efeitos, serem equiparadas às faltas ao serviço docente, ficarão a constar nominativamente da respetiva ata.
9 - Os membros dos órgãos académicos colegiais são convocados por escrito, prevendo-se para o efeito o correio eletrónico, com a antecedência mínima de três dias úteis, e a indicação dos assuntos a apreciar.
10 - O presidente dos órgãos colegiais tem voto de qualidade em caso de empate.
SECÇÃO III
Da designação, competências e funcionamento dos órgãos individuais
SUBSECÇÃO I
Presidente do Conselho Geral
Designação
O presidente do Conselho Geral é nomeado pelo conselho de administração da entidade instituidora.
Atribuições
1 - São atribuições do IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário
a) A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
b) A criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;
c) A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas;
d) A transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;
e) A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
f) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
g) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
h) A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos;
i) A produção e difusão do conhecimento e da cultura.
2 - Ao IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário compete, ainda, nos termos da lei, a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicos.
Competências do presidente
Compete especialmente ao presidente
a) Representar o IADE-U em todas as instâncias que não as estritamente académicas;
b) Fomentar a coordenação entre todos os membros e organismos do IADE-U;
c) Homologar a aprovação das contas do IADE-U.
SUBSECÇÃO II
Reitor
Designação
1 - O reitor é nomeado pela entidade instituidora.
2 - O mandato do reitor é de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos até ao máximo de duas vezes.
3 - O reitor deverá ser uma personalidade de reconhecido mérito e experiência profissional que reúna as condições legais para o exercício das funções.
Funções do reitor
O reitor é o órgão de condução da política académica do IADE-U e de representação externa sobre o qual recai a responsabilidade da sua gestão académica e administrativa.
Competências do reitor
Compete ao reitor
a) Presidir aos atos universitários;
b) Propor ao Conselho Geral a nomeação dos vice-reitores;
c) Dar posse aos vice-reitores e nomear os diretores de departamento;
d) Aprovar os regulamentos previstos nos presentes Estatutos, fora dos casos em que essa competência pertença ao Conselho Geral;
e) Propor ao Conselho Geral o plano estratégico e o respetivo Regulamento de Gestão Académica e os demais regulamentos específicos;
f) Elaborar o plano de ação para o mandato respetivo;
g) Propor ao Conselho Geral as normas regulamentares relativas ao Estatuto da Carreira Docente e Disciplinar;
h) Propor ao Conselho Geral a criação, transformação, cisão ou extinção de unidades orgânicas/ciclos de estudos/cursos;
i) Propor ao Conselho Geral a concessão de qualquer título honorífico que seja instituído;
j) Propor os planos de estudos dos cursos ministrados no IADE-U;
k) Constituir comissões e presidir àquelas a cujas reuniões assistir;
l) Nomear, sob proposta do Conselho de Gestão, os coordenadores de curso;
m) Nomear, sob proposta do Conselho Científico, os coordenadores de área científica;
n) Elaborar o relatório anual do IADE-U a apresentar ao conselho de administração da entidade instituidora e ao Conselho Geral;
o) Manter informado o Conselho Geral sobre a vida, gestão e o desenvolvimento académico do IADE-U;
p) Praticar os demais atos que a lei, os presentes Estatutos, o Regulamento de Gestão Académica do IADE-U e demais regulamentos entregarem à sua competência.
SUBSECÇÃO III
Vice-reitores
Designação
1 - Os vice-reitores são nomeados, sob proposta do reitor, pelo conselho de administração da entidade instituidora.
2 - Os vice-reitores serão personalidades de reconhecido mérito e experiência profissional que reúnam as condições legais para o exercício das funções de coadjuvação do reitor.
3 - Os vice-reitores dependem do reitor e o seu mandato finda em simultâneo com o do reitor ou com a cessação das funções deste.
Competência
Os vice-reitores têm a competência que lhes for delegada pelo reitor.
SUBSECÇÃO IV
Diretores de departamento
Designação
1 - Os diretores de departamento são nomeados, sob proposta do reitor, pelo Conselho de Gestão.
2 - Os diretores de departamento serão personalidades de reconhecida experiência profissional na área da gestão académica e que reúnam as condições legais para o exercício das funções de direção de departamento.
3 - Os diretores de departamento dependem do Conselho de Gestão.
Competência
Os diretores de departamento têm competência e atribuições no âmbito do respetivo departamento.
SUBSECÇÃO V
Provedor do estudante
Provedor do estudante
1 - O provedor do estudante do IADE-U, cujo mandato é de um ano letivo, é nomeado pelo Conselho de Gestão e articula a sua atividade com a direção da Associação de Estudantes, com os diretores dos departamentos e com o Conselho Pedagógico.
2 - Poderá ser designado provedor quem
a) Goze de comprovada reputação de integridade e independência;
b) Tenha comprovada experiência nos domínios do ensino, investigação e de gestão académica e administrativa no âmbito do ensino superior;
c) Tenha experiência de trabalho e ou relacionamento institucional com os organismos representativos dos estudantes.
3 - A atividade do provedor do estudante rege-se por um regulamento específico, a aprovar pelo Conselho de Gestão do IADE-U.
4 - Ao provedor do estudante compete
a) Dirigir recomendações aos órgãos competentes, aos docentes e aos serviços com vista à correção de atos ilegais ou injustos, que afetem os estudantes ou que visem a melhoria dos serviços que lhes são prestados;
b) Assinalar as deficiências dos regulamentos em vigor, aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes, emitindo recomendações para a sua implementação, alteração ou revogação, e emitir sugestões para a elaboração de novas normas regulamentares;
c) Emitir parecer sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade, a solicitação do Conselho de Gestão, do reitor do IADE-U ou de diretor de departamento;
d) Contribuir para a preparação de um código de direitos e deveres a respeitar no IADE-U por todos os que nele desenvolvem a sua atividade;
e) Emitir parecer sobre ações a desenvolver na melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem, em resultado da análise sistemática das questões que lhe são colocadas.
SUBSECÇÃO VI
Designação e competências dos restantes órgãos individuais
A designação e competências dos restantes órgãos individuais são fixadas no Regulamento de Gestão Académica.
SUBSECÇÃO VII
Unidade(s) de Investigação
Entidade Instituidora
1 - A entidade instituidora do IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário é a IADE - Instituto de Artes Visuais Design e Marketing, S. A., sociedade anónima, com sede social na Rua do Alecrim, 70, freguesia da Encarnação, concelho de Lisboa, e goza, nessa qualidade, da posição jurídica que a lei atribui e concede às pessoas coletivas de utilidade pública.
2 - A entidade instituidora exerce a suas competências por intermédio dos membros do seu conselho de administração e do conselho geral do IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário.
Natureza da(s) Unidade(s) de Investigação
1 - O IADE-U pode instituir a própria Unidade Orgânica de Investigação ou associar-se a outra(s) unidade(s) de investigação já constituída(s) a que o Conselho Geral, sob proposta do reitor, venha a decidir associar-se.
2 - A Unidade Orgânica de Investigação reúne o(s) centro(s), laboratório(s), instituto(s) e núcleo(s) instituído(s) pelo Conselho Geral por proposta do reitor.
3 - Os estatutos da Unidade Orgânica de Investigação e das unidades que a constituem são estabelecidos pelo Regulamento de Gestão Académica.
4 - A Unidade Orgânica de Investigação tem um Conselho Científico e secções departamentais em número correspondente ao número de unidades de investigação instituídas.
CAPÍTULO III
Ensino
SECÇÃO I
Regime de matrícula e inscrição
Matrícula
Para efetuar a matrícula em cada ano letivo, cada estudante deverá entregar todos os documentos necessários, sendo apenas aceites as matrículas cujos processos se encontrem completos.
Inscrição a tempo integral
1 - Em cada ano letivo, os estudantes matriculam-se num elenco de unidades curriculares do ano curricular de inscrição, correspondente a um máximo de 60 créditos curriculares/unidades ECTS - european credit transfer system.
2 - Os estudantes que tenham unidades curriculares em atraso referentes a anos anteriores apenas poderão inscrever-se em unidades curriculares de anos anteriores cujo número total não exceda 30 créditos curriculares/unidades ECTS - european credit transfer system.
3 - A inscrição num determinado ano curricular pressupõe a inscrição em todas as unidades curriculares em atraso, relativamente a esse ano.
4 - Concluído um determinado ano escolar, um estudante é considerado aprovado no ano curricular que frequentou nesse ano sempre que da aplicação do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo resultar a inscrição no ano curricular seguinte.
5 - O estudante que ingressa pela primeira vez no 1.º ano de um 1.º ciclo ou de um 2.º ciclo fica, salvo o disposto no artigo seguinte, automaticamente inscrito a todas as unidades curriculares do respetivo 1.º ano.
Inscrição a tempo parcial
1 - Considera-se estudante em regime de tempo parcial o estudante inscrito num curso do IADE-U que, no ato da inscrição, opte por esse regime, inscrevendo-se num número de unidades curriculares a que correspondam um máximo de 42 ECTS, em cada ano letivo.
2 - O requerimento de regime de estudante a tempo parcial far-se-á no ato de inscrição, no início de cada ano letivo, sendo independente do regime de ingresso.
3 - O requerimento do regime de estudante a tempo parcial tem a validade de um ano letivo.
4 - Os estudantes podem, na inscrição em cada ano letivo, requerer a alteração de regime de estudante a tempo parcial para tempo integral e vice-versa.
Inscrição de estudantes do 1.º ciclo em unidades curriculares do 2.º ciclo
1 - O estudante inscrito no primeiro ciclo pode inscrever-se a unidades curriculares de 2.º ciclo, desde que cumpra o disposto neste artigo ou no artigo 55.º, consoante o regime de inscrição.
2 - As unidades curriculares do 2.º ciclo a que o estudante obtenha aprovação são creditadas após a conclusão do 1.º ciclo e consequente inscrição no 2.º ciclo de estudos.
3 - O disposto no número anterior não é aplicável às unidades curriculares de dissertação ou tese, projeto ou relatório de estágio integradas no plano de estudos do 2.º ciclo.
Inscrição em unidades curriculares
1 - A inscrição em unidades curriculares pode ser feita quer por estudantes inscritos num curso de ensino superior, quer por outros interessados.
2 - A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
3 - As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação
a) São objeto de certificação;
b) São creditadas, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior;
c) São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
4 - A frequência de unidades curriculares singulares dos cursos e ciclos de estudos do IADE-U será definida em regulamento próprio.
Emolumentos
1 - O montante dos emolumentos dos cursos e ciclos de estudos são fixados pela entidade instituidora do IADE-U.
2 - Os estudantes que vierem a abandonar o curso, ou que não consigam cumprir com a liquidação dos montantes das propinas dentro dos prazos regulamentares, deverão pedir a anulação da matrícula do mesmo, junto dos serviços académicos.
3 - Para voltarem a frequentar um curso em que tenham requerido a anulação da matrícula, os estudantes deverão proceder ao pedido de reingresso.
SECÇÃO II
Frequência e avaliação
SUBSECÇÃO I
Frequência
Plano de estudo, calendário escolar e sessão letiva
1 - Os planos de curso serão organizados em unidades de crédito a atribuir a unidades curriculares com duração anual, semestral ou trimestral adotando-se o sistema europeu de transferência de créditos ECTS - european credit transfer system.
2 - O ano letivo no IADE-U corresponde, em princípio, à duração de 38 a 40 semanas de trabalho total.
3 - O número total de horas de trabalho semanal de cada estudante, incluindo o trabalho independente, não deve exceder as quarenta horas.
4 - A fixação do calendário escolar do curso terá em consideração a especificidade do curso e as orientações gerais definidas anualmente por deliberação do Conselho Científico.
5 - A afixação do horário de funcionamento da componente de ensino presencial é da responsabilidade do Conselho de Gestão.
6 - A assiduidade dos estudantes ao abrigo de regimes especiais de frequência será definida em regulamento próprio.
SUBSECÇÃO II
Avaliação
Definições
1 - Entende-se por avaliação da aprendizagem o processo pelo qual são aferidos os níveis de desempenho dos estudantes (conhecimentos, competências e atitudes) em relação aos resultados esperados de aprendizagem.
2 - A avaliação das aprendizagens será realizada
a) Através de processos que permitem aferir, em permanência, o nível de desempenho dos estudantes (conhecimentos, competências, atitudes) em relação aos resultados esperados de aprendizagem, isto é, avaliação contínua.
b) Através de processos que permitem aferir, em momentos pontuais, predeterminados, o nível de desempenho dos estudantes (conhecimentos, competências, atitudes) em relação aos resultados esperados de aprendizagem, isto é, avaliação periódica;
c) Através de processos que permitam aferir, num momento final, predeterminado, o nível de desempenho dos estudantes (conhecimentos, competências, atitudes) em relação aos resultados esperados de aprendizagem, isto é, avaliação final.
Métodos de avaliação
1 - Os métodos de avaliação da aprendizagem em cada unidade curricular devem ter em consideração
a) As características do ciclo de estudos;
b) Os resultados de aprendizagem previstos na unidade curricular e as horas de trabalho que lhe correspondem;
c) As metodologias de ensino e aprendizagem;
d) Os conteúdos programáticos;
e) Os meios facultados aos estudantes.
2 - A avaliação do desempenho dos estudantes em modalidades de ensino e aprendizagem não presenciais deverá realizar-se em condições que garantam a autenticidade dos elementos que lhe servem de base.
3 - As provas de avaliação devem ter objetivos devidamente definidos e versar sobre as competências específicas de cada unidade curricular.
Competências da entidade instituidora
1 - Compete à entidade instituidora do IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário
a) Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento do IADE-U, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
b) Submeter os Estatutos do IADE-U e as suas alterações a apreciação e registo pelo ministro da tutela;
c) Nomear o seu representante junto do Conselho de Gestão e Comissão Disciplinar do IADE-U;
d) Afetar ao IADE-U as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
e) Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do IADE-U;
f) Designar e destituir, nos termos dos Estatutos, os titulares do órgão de direção e reitoria do IADE-U;
g) Aprovar os planos de atividade e os orçamentos elaborados pelos órgãos do IADE-U;
h) Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
i) Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados no IADE-U, ouvido o Conselho Geral;
j) Contratar os docentes e investigadores do IADE-U, sob proposta do reitor, ouvido o respetivo Conselho Científico;
k) Contratar o pessoal não docente, sob proposta do reitor;
l) Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer do Conselho Científico do IADE-U e do reitor;
m) Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no IADE-U, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos, os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final;
n) Exercer o poder disciplinar sobre docentes e demais pessoal não-docente e sobre os estudantes, sendo a aplicação de sanções precedida de parecer prévio do estabelecimento de ensino, podendo haver delegação do poder disciplinar nos órgãos do IADE-U;
o) Assegurar a participação dos docentes na gestão do IADE-U, por intermédio dos seus representantes, através do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, por via da sua audição e da do reitor.
2 - As competências próprias da entidade instituidora serão exercidas sem prejuízo da autonomia pedagógica, científica e cultural do IADE-U, de acordo com o disposto no ato constitutivo da entidade instituidora e nos Estatutos.
Instrumentos de avaliação
1 - Os instrumentos necessários à avaliação da aprendizagem são de natureza diversa, de acordo com a índole de cada ciclo de estudos e unidade curricular, designadamente
Testes escritos sumativos;
Trabalhos individuais, escritos, orais ou experimentais;
Trabalhos de grupo, escritos, orais ou experimentais;
Portefólios;
Problemas práticos;
Tarefas;
Observação de atitudes e de comportamentos;
Avaliação final;
Trabalho de projeto.
2 - A avaliação e consequente classificação são de âmbito individual, mesmo quando respeitantes a trabalhos realizados em grupo.
3 - As classificações resultantes da aplicação dos instrumentos mencionados no n.º 1 devem ser sempre tornadas públicas.
Atribuição de classificações nas unidades curriculares
1 - Após a realização e classificação de cada elemento de avaliação, o docente deverá dar conhecimento aos estudantes das classificações obtidas, bem como dos critérios de correção adotados.
2 - A cada estudante será atribuída, em cada unidade curricular, uma classificação relativamente ao seu aproveitamento global.
3 - A classificação final em cada unidade curricular será expressa pelo docente segundo a escala numérica de 0 a 20 valores, arredondado às unidades.
4 - Consideram -se aprovados os estudantes que obtiverem classificações de 10 a 20 valores.
5 - Consideram-se não aprovados os estudantes que obtiverem classificações de 0 a 9 valores.
Regimes especiais de frequência
1 - Consideram-se abrangidos por regimes especiais de frequência os estudantes com os seguintes estatutos
a) Dirigente associativo estudantil;
b) Atleta/praticante de alta competição;
c) Militar;
d) Grávidas;
e) Mães e pais estudantes;
f) Portador de deficiência;
g) Trabalhador-estudante;
h) Estudante ao abrigo de programas de intercâmbio.
2 - Os regimes especiais indicados no número anterior serão objeto de regulamentação própria.
Reconhecimento, validação e certificação de competências
O processo de reconhecimento, validação e certificação de competências e respetiva tramitação serão definidos em regulamento próprio.
SECÇÃO III
Direitos e deveres dos estudantes
Direitos dos estudantes
Constituem direitos dos estudantes
a) Assistir às sessões letivas e tomar parte nos seminários, exercícios e trabalhos escolares;
b) Obter do IADE-U uma preparação humana, científica e técnica de qualidade;
c) Obter do corpo docente um ensino de nível elevado e uma correta avaliação dos seus conhecimentos;
d) Participar, na forma prevista nos presentes Estatutos, em órgãos do IADE-U e das suas unidades;
e) Exercer o direito de representação no âmbito dos presentes Estatutos;
f) Eleger os seus representantes em órgãos colegiais e suas unidades;
g) Formular petições e reclamações aos órgãos do IADE-U e às suas unidades;
h) Recorrer para órgãos competentes, hierarquicamente superiores ou com poderes de supervisão;
i) Usar das salas, biblioteca e demais espaços físicos e instrumentos de trabalho do IADE-U;
j) Fruir de regalias e benefícios sociais estatutária e regulamentarmente previstos;
k) Promover atividades ligadas aos interesses específicos da vida académica do IADE-U.
Deveres dos estudantes
Constituem deveres dos estudantes
a) Respeitar os princípios enformadores do IADE-U;
b) Esforçar-se para o aproveitamento do ensino ministrado;
c) Observar os regulamentos internos, no que respeita à organização pedagógica e, em especial, no que toca à frequência das sessões letivas, à execução dos trabalhos escolares, bem como ao pagamento das taxas e propinas devidas ao IADE-U;
d) Observar o regime disciplinar instituído, em especial abstendo-se de atos que possam levar a perturbações da ordem, a ofensas aos bons costumes e ao desrespeito dos órgãos académicos, dos docentes, investigadores, técnicos e do restante pessoal administrativo e não docente;
e) Abster-se de manifestações de caráter político-partidário dentro das instalações e demais espaços exteriores do IADE-U;
f) Contribuir para o prestígio e bom nome do IADE-U.
CAPÍTULO IV
Pessoal docente
SECÇÃO I
Carreira docente
Paralelismo da carreira docente
Aos docentes é assegurada, no âmbito específico e natureza privada do IADE-U, uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior público.
SECÇÃO II
Direitos e deveres do pessoal docente
Deveres do pessoal docente
São deveres dos docentes
a) Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
b) Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando-os no interesse pela cultura e pela ciência;
c) Orientar e contribuir ativamente para a formação científica e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
d) Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
e) Desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos estudantes lições ou outros trabalhos didáticos atualizados;
f) Cooperar interessadamente nas atividades de extensão da escola, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa ação se projeta;
g) Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo da escola, assegurando o exercício das funções para que hajam sido eleitos ou designados ou dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes, dentro do seu horário de trabalho e do domínio científico-pedagógico em que a sua atividade se exerça;
h) Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião consagrada no artigo seguinte;
i) Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa;
j) Contribuir para a permanente dignificação e qualificação do projeto educativo do IADE-U;
k) Ser solidário, honesto e leal com a instituição, os colegas, os funcionários e os estudantes;
l) Empenhar-se em todas as atividades da organização e de apoio ao ensino e à cultura interna do IADE-U, designadamente através de reuniões, colóquios, seminários, conferências e congressos;
m) Participar ativamente nas publicações científicas ou de divulgação do IADE-U;
n) Colaborar com as relações internacionais na cooperação internacional do IADE-U estabelecida com outras instituições congéneres.
Liberdade de orientação e de opinião científica
O pessoal docente goza da liberdade de orientação e de opinião científica na lecionação das matérias ensinadas, no contexto dos programas resultantes da coordenação científica.
CAPÍTULO V
Graus académicos, certificados e diplomas
Graus académicos
1 - O IADE-U atribuirá os graus académicos previstos na legislação nacional.
2 - A outorga de cartas de agregação e a imposição das insígnias doutorais far-se-á, por via de regra, em sessão solene.
3 - O grau de doutor honoris causa poderá ser conferido a personalidades que hajam contribuído de modo eminente para o progresso das ciências, das letras ou das artes, ou outras que tenham prestado, no campo das atividades culturais, relevantes serviços ao instituto universitário.
Autonomia
1 - O IADE-U goza, nos termos legais, de autonomia científica, pedagógica e cultural.
2 - A autonomia científica consiste na capacidade conferida ao IADE-U de livremente definir, programar e executar a investigação e as demais atividades científicas.
3 - A autonomia pedagógica consiste na capacidade conferida ao IADE-U de, nos termos da lei, promover a criação, a suspensão e a extinção de cursos.
4 - O IADE-U tem ainda autonomia na elaboração dos planos de estudo e programas das unidades curriculares, definição dos métodos de ensino, escolha dos processos de avaliação de conhecimentos e ensaio de novas experiên-cias pedagógicas.
5 - No uso da autonomia pedagógica, deve o IADE-U assegurar a pluralidade de doutrinas e métodos científicos, de forma a garantir a liberdade de ensinar e aprender.
6 - A autonomia cultural consiste na capacidade conferida ao IADE-U de definir, programar e realizar livremente a formação e iniciativas de caráter cultural.
7 - No âmbito das funções previstas nos números anteriores, bem como no quadro genérico das suas atividades, pode o IADE-U realizar ações comuns com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
8 - As ações e programas culturais desenvolvidos em conformidade com os números precedentes devem ser compatíveis com a natureza e os fins do IADE-U.
Registo de graus e diplomas, certidões e cartas
1 - A frequência, o aproveitamento e as habilitações dos estudantes são comprovados por certidões e os graus académicos por diplomas (cartas de curso e cartas doutorais).
2 - Os diplomas são emitidos com o selo branco e com emblema da entidade instituidora e do próprio IADE-U e são assinados pelo reitor.
CAPÍTULO VI
Serviços auxiliares e administrativos
Serviços auxiliares e administrativos
1 - A entidade instituidora dotará o IADE-U dos laboratórios, serviços académicos, bibliotecas, centros de apoio escolar e outros serviços necessários ao seu funcionamento e de apoio a prestar a todos os docentes e discentes.
2 - As competências e funcionamento dos serviços auxiliares e administrativos constam de regulamento próprio.
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Revisão dos Estatutos
1 - Os Estatutos podem ser revistos a qualquer momento, por iniciativa do Conselho de Gestão, do Conselho Geral e terão de ser submetidos à aprovação final da entidade instituidora.
2 - Os novos preceitos não podem ser aplicados retroativamente, nem colocar em causa o regime de frequência e avaliação de conhecimentos em vigor no ano letivo em que ocorrer a revisão.
Disposição final
1 - Os regimentos, regulamentos, instruções e ordens de serviço em vigor serão alterados em obediência ao que nestes Estatutos se estabelece, considerando-se revogadas as disposições que o contrariem.
2 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos que surjam na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidos pelo Conselho Geral, por sua iniciativa ou a solicitação do reitor do IADE-U.
Direitos fundamentais
O IADE-U garante a liberdade de criação pedagógica, científica, cultural, artística e tecnológica, assegura a pluralidade e livre expressão de orientações e opiniões e a participação dos corpos docente e discente na vida académica comum.
Património e financiamento
1 - O IADE-U dispõe de instalações e de equipamentos que especificamente lhe são afetos pela entidade instituidora para cumprimento das suas atribuições.
2 - A entidade instituidora assegura os meios financeiros adequados ao normal funcionamento do IADE-U.
Aprovação dos Estatutos
São aprovados os Estatutos do IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 22 de agosto de 2012.
ANEXO
ESTATUTOS DO IADE-U INSTITUTO DE ARTE, DESIGN E EMPRESA - UNIVERSITÁRIO
CAPÍTULO I
Princípios, sede e finalidades