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Aviso n.º 81/2012

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Aviso 81/2012 2012-08-28

Aviso n.º 81/2012

Por ordem superior se torna público que, em 8 de setembro de 2011, a República do Togo depositou, nos termos do artigo xix do Estatuto, junto do Governo da República Federal da Alemanha, país depositário, o seu instrumento de ratificação do Estatuto da Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na Alemanha, em 26 de janeiro de 2009.

Em cumprimento do artigo xix, parágrafo E, do Estatuto, este entrará em vigor na República do Togo no trigésimo dia depois do depósito do instrumento relevante.

Portugal é parte do Estatuto, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 105/2011 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 50/2011, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2011, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação a 30 de junho de 2011, conforme o Aviso n.º 165/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 30 de julho de 2011.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

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