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Lei n.º 76/2021

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 76/2021 2021-11-22

Lei n.º 76/2021

de 22 de novembro

Sumário: Terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 76/2021 2021-11-22

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV).

Lei 76/2021 2021-11-22

Aditamento à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio

É aditado à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, o artigo 9.º-A, com a seguinte redação

«Artigo 9.º-A

Direitos e garantias

Os membros do CNECV são dispensados das suas atividades profissionais, públicas ou privadas, sem perda de quaisquer direitos ou regalias quando se encontrem no exercício efetivo de funções neste órgão.»

Lei 76/2021 2021-11-22

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 22 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 13 de novembro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 16 de novembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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