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Portaria n.º 30/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 30/2003 2003-01-14

Portaria n.º 30/2003

de 14 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1241/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada à CAÇALENTEJO - Sociedade Alentejana de Turismo de Caça, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-DGF), situada no município de Évora, com a área de 6050,4755 ha, válida até 23 de Dezembro de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça turística das Herdades do Bussalfão e outras (processo n.º 495-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Dezembro de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Dezembro de 2002.

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