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Portaria n.º 255/2021

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 255/2021 2021-11-17

Portaria n.º 255/2021

de 17 de novembro

Sumário: Movimento Anual da Rede Escolar que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2021-2022.

O cumprimento dos objetivos constantes no artigo 40.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação, obriga, de forma a satisfazer as necessidades educativas da população, ao reordenamento e ao reajustamento da rede escolar pública não superior.

Por força desta obrigação e tendo presente os movimentos operados em resultado da aplicação dos princípios consignados nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na sua atual redação, a presente portaria vem definir a rede escolar pública da Educação, para o ano letivo 2021-2022.

Assim, considerando o disposto no artigo 40.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação, na alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 4350/2021, de 29 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte

Portaria 255/2021 2021-11-17

Rede escolar

A presente portaria, resultante do MARE (Movimento Anual da Rede Escolar), identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2021-2022.

Portaria 255/2021 2021-11-17

Identificação das unidades orgânicas de ensino

1 - A identificação dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas consta do mapa anexo, indicado como anexo i, com os seguintes elementos

i) Direção de Serviços Regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

ii) Distrito;

iii) Concelho;

iv) Agrupamentos e estabelecimentos de educação e ou de ensino que os constituem;

v) Estabelecimentos de ensino não agrupados.

2 - Nas escolas agrupadas a sede do agrupamento aparece em primeiro lugar, devidamente assinalada, com a indicação «Sede».

3 - Os agrupamentos de escolas são identificados pelo respetivo código de agrupamento.

4 - As escolas agrupadas e as escolas não agrupadas são identificadas pelo respetivo código de escola.

Portaria 255/2021 2021-11-17

Norma transitória

As escolas básicas às quais foi concedida autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do presente ano letivo, num total de 43, são as constantes do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.

A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 9 de novembro de 2021.

ANEXO I

Estabelecimentos de ensino agrupados

(ver documento original)

Estabelecimentos de ensino não agrupados

(ver documento original)

ANEXO II

Escolas básicas com autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do ano letivo 2021-2022

(ver documento original)

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