Portaria n.º 18689
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Portaria n.º 18689
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
CAPÍTULO 2.º
Despesas por outras dotações de receita
Artigo 17.º, n.º 1), alínea a) «Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Pelas dotações dos artigos 1.º, 2.º e ... da receita ordinária - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 2000000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa
CAPÍTULO 1.º
Despesas com o material
Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 2000000$00
Presidência do Conselho, 22 de Agosto de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.