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Decreto n.º 43873

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 43873 1961-08-22

Decreto n.º 43873

Atendendo ao que foi representado pelo Governo da província de Macau e tendo em conta o disposto no n.º II da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e no § 1.º do artigo 3.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º e seu § 1.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43873 1961-08-22

São autorizados os órgãos legislativos da província de Macau a expedir os necessários diplomas para a extinção de dois lugares de alunos-intérpretes da secção especial do expediente sínico, a cargo da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil, e para a criação de quatro lugares, no mesmo quadro, de aspirantes e intérpretes, auferindo estes remuneração igual a funcionários desta categoria.

§ único. Os diplomas a que se refere o corpo do artigo respeitarão sempre os limites postos pela organização geral do respectivo ramo de serviço e dependerão da confirmação do Ministro do Ultramar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - A. Moreira.

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