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174105 PT

Portaria n.º 18701

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18701 1961-08-23

Portaria n.º 18701

O Laboratório Central de Normalização e Fiscalização de Produtos veio chamar a atenção para as dificuldades que surgem nas análises de recurso dos refrigerantes, atendendo a impossibilidade de homogenização das amostras no acto da sua colheita, visto se tratar de garrafas de origem que não podem ser abertas.

Considerando as razões apresentadas e visto o disposto no artigo 16.º e seu § 1.º do Decreto n.º 19615, de 18 de Abril de 1931, e considerando, por outro lado, que importa dar aos fabricantes dos refrigerantes todos os meios legais de defesa, visto o disposto no § 2.º do artigo 21.º do Decreto n.º 20282, de 5 de Setembro de 1931

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, o seguinte

Na análise de refrigerantes não são permitidas análises de recurso, devendo a fiscalização no acto da colheita das amostras dar conhecimento aos interessados de que poderão requerer a assistência à primeira análise, nomeando para tal efeito um perito analista.

Ministério da Economia, 23 de Agosto de 1961. - O Secretário de Estado da Indústria, António Alves de Carvalho Fernandes.

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