Legislator Case Law & Legislation
174102 PT

Portaria n.º 1157/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1157/2002 2002-08-29

Portaria n.º 1157/2002

de 29 de Agosto

Pela Portaria n.º 667-F8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária de Benvenidos, Lda., a zona de caça turística de Benvenidos, processo n.º 1437-DGF, situada nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa, com uma área de 1663,3875 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 112,6250 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 667-F8/93, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade do Viçoso» e «Monte Novo», sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 112,6250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1776,0125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto, caso seja afecto à exploração turística.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →