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Portaria n.º 1177/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1177/2002 2002-08-29

Portaria n.º 1177/2002

de 29 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-M3/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 693-D/96 e 565/98, respectivamente de 27 de Novembro e de 20 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Cafede a zona de caça associativa de Entre Rios (processo n.º 1065-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1099,0850 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 29,9250 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-M3/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 693-D/96 e 565/98, respectivamente de 27 de Novembro e de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cafede, município de Castelo Branco, com uma área de 29,9250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1129,01 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

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