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173958 PT

Portaria n.º 18703

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18703 1961-08-26

Portaria n.º 18703

Em conformidade com o Decreto n.º 43208, de 10 de Outubro de 1960, que cria a região de turismo da Horta;

Prescrevendo o n.º 2 da base XXIV da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, que a composição das comissões regionais de turismo das ilhas adjacentes será estabelecida em portaria da Presidência do Conselho para cada caso

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Presidência do Conselho, que seja a seguinte a composição da comissão regional de turismo da Horta

Um presidente;

Um representante da Junta Geral do Distrito Autónomo da Horta;

Um representante de cada uma das câmaras municipais dos concelhos abrangidos na região;

Um representante das actividades económicas;

O inspector de saúde do distrito autónomo da Horta.

Presidência do Conselho, 26 de Agosto de 1961. - O Ministro de Estado Adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

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