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Decreto do Presidente da República n.º 78/2021

3 Articles / Provisions · Portugal
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Decreto do Presidente da República 78/2021 2021-11-09

Decreto do Presidente da República n.º 78/2021

de 9 de novembro

Sumário: Ratifica o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 18 de dezembro de 1997.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 78/2021 2021-11-09

Aprovação

É ratificado o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 18 de dezembro de 1997, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 284/2021, em 1 de outubro de 2021.

Decreto do Presidente da República 78/2021 2021-11-09

Reservas e declarações

Ao aprovar o presente Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, a República Portuguesa formula as seguintes reservas e declarações

a) Permanecem válidas as declarações apresentadas pela República Portuguesa aquando do depósito do instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, feito em 28 de junho de 1993;

b) Relativamente a estrangeiros ou apátridas com residência habitual no Estado requerido, a República Portuguesa reserva-se o direito de, enquanto Estado da condenação, optar entre a aplicação do artigo 2.º ou a apresentação de pedido de extradição;

c) A República Portuguesa aplicará a medida de privação de liberdade prevista no n.º 2 do artigo 2.º nos termos estabelecidos na sua Constituição e legislação ordinária para detenção e prisão preventiva;

d) Se a idade ou o estado físico ou mental da pessoa condenada o justificar, a República Portuguesa entende que a opinião, relativa à transferência, mencionada no artigo 3.º, deve ser emitida pelo respetivo representante;

e) A vinculação da República Portuguesa não afasta os compromissos assumidos no âmbito da União Europeia e que determinem a aplicação entre os respetivos Estados-Membros de normas que, embora especiais, não são incompatíveis com a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas nem com o Protocolo Adicional.

Assinado em 27 de outubro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 3 de novembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114705529

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