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Portaria n.º 1148/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1148/2002 2002-08-28

Portaria n.º 1148/2002

de 28 de Agosto

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria n.º 189/95, de 14 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, alterada pela Portaria n.º 896/98, de 10 de Outubro, e pela Portaria n.º 1296/2001, de 19 de Novembro;

Apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte

1.º

Alteração

O n.º 2.º da Portaria n.º 1296/2001, de 19 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

«2.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 150.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 900 alunos.»

2.º

Aplicação

A alteração aprovada pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 31 de Julho de 2002.

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