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Portaria n.º 63-A/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 63-A/80 1980-02-27

Portaria n.º 63-A/80

de 27 de Fevereiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, o seguinte

1.º Para o corrente ano os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes

Primeira refeição ... 10$00

Almoço/jantar ... 60$00

Alimentação (diária) ... 130$00

2.º Para condutores auto e outros militares que, por exigência do serviço de altas entidades a definir em despacho do Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo, não possam ser abonados em espécie, podem ser estabelecidos, naqueles despachos, quantitativos mais elevados que os constantes do número anterior, desde que não excedam as importâncias fixadas por lei como ajudas de custo a título de subsídio de alimentação para soldados.

3.º O disposto na presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 26 de Fevereiro de 1980. - Pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Altino Amadeu Pinto Magalhães, general.

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