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PT
Decreto-Lei n.º 178-A/76
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 178-A/76 1976-03-06
Decreto-Lei n.º 178-A/76
de 6 de Março
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 178-A/76 1976-03-06
É extinto no Ministério do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado adjunto do Ministro.
Decreto-Lei 178-A/76 1976-03-06
Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João Pedro Tomás Rosa.
Promulgado em 6 de Março de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.