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Portaria n.º 1152-I/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1152-I/94 1994-12-29

Portaria n.º 1152-I/94

de 29 de Dezembro

Tendo em conta a evolução recente do sector portuário, que mostra indicadores claramente positivos, e na perspectiva de reforçar a competitividade dos portos nacionais, não se justificam aumentos das taxas básicas para 1995. Relativamente às taxas não básicas, porém, torna-se necessário prever alguns ajustamentos, que por regra não excedem a taxa de inflação prevista para o próximo ano.

Neste contexto, justifica-se a introdução de algumas alterações na classificação das mercadorias, para efeitos do tarifário praticado nos portos do Douro e Leixões.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto nos n.os 2 do artigo 18.º e 1 do artigo 19.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/94, de 25 de Fevereiro, o seguinte

1.º As mercadorias das classes 22.04, 44.10, 44.11, 44.13, 52.01, 52.03 e 72.01 a 72.16, constantes da lista anexa à Portaria n.º 188/94, de 31 de Março, passam a ser classificadas, para efeito de aplicação de taxa de porto, de acordo com a lista anexa ao presente diploma.

2.º É revogada a Portaria n.º 188/94, de 31 de Março.

3.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1995.

Ministério do Mar.

Assinada em 23 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

ANEXO

Correspondência entre as mercadorias e os grupos onde foram incluídas para efeito de taxa de porto. A classificação das mercadorias obedece ao sistema harmonizado de designação e de codificação das mercadorias

(ver documento original)

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