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Portaria n.º 244/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 244/95 1995-03-29

Portaria n.º 244/95

de 29 de Março

Considerando que três auxiliares técnicos de laboratório, da carreira de auxiliar técnico de laboratório, oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais, se encontram na situação de requisitados no Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar há mais de um ano;

Considerando a necessidade premente de manter os referidos agentes ao serviço do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, aprovado pela Portaria n.º 825/93, de 8 de Setembro, seja aumentado de três lugares na categoria de auxiliar técnico de laboratório, da carreira de auxiliar técnico de laboratório, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 17 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Mapa anexo à Portaria n.º 244/95

(ver documento original)

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