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Portaria n.º 1120/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1120/2002 2002-08-27

Portaria n.º 1120/2002

de 27 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, tornou obrigatória a selagem das bebidas espirituosas de origem não vínica, encontrando-se os valores dos respectivos selos fixados na Portaria n.º 242/90, de 4 de Abril.

Desde a entrada em vigor deste último diploma, os valores aí consignados não mais sofreram qualquer alteração, pese embora o aumento verificado nos custos inerentes ao controlo que tem vindo a ser feito para garantir a qualidade e genuidade desses produtos.

Assim, com o presente diploma procede-se à alteração dos valores dos selos daquelas bebidas espirituosas, de modo a fazer face ao aumento de encargos decorrentes das operações que têm em vista garantir a qualidade e genuinidade dos referidos produtos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 58/84, de 21 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Os valores dos selos das bebidas espirituosas de origem não vínica são os seguintes

Até 0,15 l - (euro) 0,03;

Superior a 0,15 l - (euro) 0,08.

2.º Os selos, rótulos, contra-rótulos e gargantilhas que se encontram numerados ou depositados na Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar à data da entrada em vigor do presente diploma poderão ser utilizados até ao esgotamento das existências.

3.º É revogada a Portaria n.º 242/90, de 4 de Abril.

4.º A presente portaria entre em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 23 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Maria do Rosário Mayoral Robles Machado Simões Ventura, Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

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