Portaria n.º 18630
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Portaria n.º 18630
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola
Despesas com o pessoal
Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Gratificação para despesas de representação» ... +8200$00
Despesas de serviços e diversos encargos
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... +7300$00
... +15500$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Fatos de trabalho e artigos especiais para cozinheiros, motociclistas, serventes de viaturas motorizadas e blindadas, praças hospitalizadas, etc.» ... -5000$00
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... -5000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para serviço de incêndios» ... -5500$00
... -15500$00
Presidência do Conselho, 1 de Agosto de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.