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Portaria n.º 18623

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18623 1961-07-26

Portaria n.º 18623

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte

1.º Reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1442.º «Deslocações do pessoal»

N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 200000$00

N.º 4), alínea a) «Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 200000$00

... 400000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam da mesma tabela de despesa

CAPÍTULO 4.º

Polícia Internacional e de Defesa do Estado

Artigo 557.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 200000$00

Corpo de Polícia de Segurança Pública

Artigo 567.º, n.º 2) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 200000$00

... 400000$00

2.º Reforçar com 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 218.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 108.º, n.º 1) «Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 26 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Macau. - J. Costa Freitas.

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