Legislator Case Law & Legislation
173373 PT

Decreto n.º 43822

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43822 1961-07-26

Decreto n.º 43822

Considerando que foi adjudicada a José Moreira a empreitada de construção da cadeia comarcã de Fafe;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 360 dias, que abrange parte dos anos de 1961 e 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43822 1961-07-26

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com José Moreira para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã de Fafe, pela importância de 782494$10.

Decreto 43822 1961-07-26

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos as obras executadas, por virtude do contrato, mais de 400000$00 no corrente ano e 382494$10, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →