Portaria n.º 18617
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Portaria n.º 18617
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 1, alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Animais - Cães-polícias ... +3000$00
Artigo 5.º, n.º 2, alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Animais - Alimentação, manutenção e curativos de cães-polícias ... +7000$00
... +10000$00
Tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -10000$00
Presidência do Conselho, 25 de Julho de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - O Ministro do Ultramar, A. Moreira.