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Portaria n.º 18626

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18626 1961-07-27

Portaria n.º 18626

Atendendo ao que foi representado pelo Governo da província de Macau e tendo em conta o disposto no § único do artigo 2.º e no artigo 44.º do estatuto da mesma província, aprovado pelo Decreto n.º 40227, de 5 de Julho de 1955

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935

1.º É mantida a tradicional representação heráldica da cidade de Macau: o escudo de armas de Portugal sobrepujado da antiga coroa real aberta e amparado por dois anjos de joelhos, vestidos de prata e realçados de ouro, nimbados de uma cruz de Cristo, de vermelho - o da dextra -, e de uma esfera armilar, de ouro - o da sinistra; - listel branco tendo inscritos em caracteres negros os dizeres «Cidade do nome de Deus não há outra mais leal».

2.º A bandeira da cidade é de azul com cordões e borlas de prata e azul; lança e haste douradas.

3.º O selo municipal deve conter, dentro de listel com a palavras «Cidade do Nome de Deus de Macau - Leal Senado», os elementos descritos no n.º 1.º sem os anjos e sem indicação dos esmaltes.

Ministério do Ultramar, 27 de Julho de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Moreira.

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