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Portaria n.º 18625

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18625 1961-07-27

Portaria n.º 18625

Tendo em atenção as disposições do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, sobre reajustamentos de vencimentos;

Considerando que aos fiscais de 1.ª classe da Força Aérea deve ser fixado o vencimento correspondente à letra P, e não à letra Q, conforme foi estabelecido pela Portaria n.º 17057, de 10 de Março de 1959;

Considerando o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 39403, de 27 de Outubro de 1953

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, a partir de 1 de Janeiro de 1961, os vencimentos mensais dos fiscais de 1.ª classe da Força Aérea sejam rectificados para 2400$00.

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

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