Legislator Case Law & Legislation
173341 PT

Decreto n.º 43840

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43840 1961-08-04

Decreto n.º 43840

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43840 1961-08-04

Os capitães ou mestres das embarcações de arqueação não superior a 200 t que entrarem em carga ou em lastro são obrigados a apresentar à 1.ª secção, em Lisboa e Porto, e à respectiva estância aduaneira, nos demais casos, certificado comprovativo de que a embarcação saiu em lastro, designado a sua quantidade e qualidade, ou sem carga de qualquer natureza.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Decreto 43840 1961-08-04

O artigo 13.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, passa a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →