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Portaria n.º 18638

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18638 1961-08-04

Portaria n.º 18638

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 11.º, da base XI da Lei Orgânica do Ultramar, aprovada pela Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, o seguinte

1.º É o conselho administrativo do Hospital do Ultramar autorizado a cobrar por serviços a realizar no laboratório de física médica as seguintes taxas, que constituirão receita própria

I - Doseamento no sangue

a) Sódio ... 40$00

b) Potássio ... 40$00

c) Cálcio ... 20$00

II - Pesquisa e doseamento por electroforese em papel ... 40$00

III - Pesquisa e doseamento por espectrofotometria ... 30$00

IV - Separação por centrifugação ... 20$00

V - Doseamento da lipase no soro ... 20$00

VI - Doseamento da amilase na urina ... 20$00

VII - Doseamento do colesterol no sangue ... 20$00

VIII - Doseamento de ésteres de colesterol no sangue ... 20$00

IX - Determinação de tiroglobulina e autoprecipitina no soro (TA-Test) ... 20$00

X - Determinação diferencial de artrite reumatóide (RA-Test) ... 20$00

XI - Determinação da gama globulina no soro (G. G.-Test) ... 20$00

XII - Determinação de hipofibrinogenemia (FI-Test) ... 20$00

XIII - Pesquisa e doseamento por cromatografia em papel ... 40$00

XIV - Preparação e aplicação de isótopos (ver nota a) ... 100$00 a 200$00

(nota a) Estas taxas serão acrescidas do custo do isótopo utilizado.

2.º Ficam isentos de pagamento os beneficiários abrangidos pelos artigos 18.º e 19.º do Decreto n.º 38285, de 5 de Junho de 1951, e n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 16536, de 2 de Janeiro de 1958.

3.º As taxas devidas por particulares não incluem os honorários do médico director do laboratório, que serão satisfeitos nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 12898, de 16 de Julho de 1949.

Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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