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Portaria n.º 18640

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18640 1961-08-05

Portaria n.º 18640

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15497, de 9 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 15974 e 18147, respectivamente de 18 de Setembro de 1956 e 23 de Dezembro do 1960.

Ministério das Comunicações, 5 de Agosto de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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