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Portaria n.º 236/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 236/95 1995-03-28

Portaria n.º 236/95

de 28 de Março

O Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho, aprovou a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Esta recente estrutura organizacional implica necessariamente a adequação do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, a fim de permitir o cumprimento das suas recentes e crescentes atribuições.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º São revogados o n.º 2.º e o anexo II da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, a Portaria n.º 373/89, de 27 de Maio, a Portaria n.º 313/90, de 26 de Abril, o n.º 2.º e o mapa II da Portaria n.º 546/93, de 26 de Maio, a Portaria n.º 636/93, de 5 de Julho, e, bem assim, os Despachos Normativos n.os 155/94, de 21 de Março, 180/94, de 23 de Março, 201/94 e 202/94, de 31 de Março, 326/94, de 12 de Maio, e 591/94, de 12 de Agosto.

3.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 16 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho

(ver documento original)

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