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Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2003

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Resolução do Conselho de Ministros 8/2003 2003-01-23

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2003

Face às consequências resultantes do afundamento do navio Prestige, circunstância imprevisível da qual resultou a urgência imperiosa da obtenção de meios para fazer face a uma potencial catástrofe ecológica, foi decidido, em primeiro lugar, formalizar o fretamento do navio Northern Corona e disponibilizar equipamentos e serviços de apoio técnico adicionais, sendo os respectivos contratos celebrados com a dispensa de algumas formalidades legais, tal como é admitido por lei para situações semelhantes.

A escolha deste navio resulta de ter sido o único disponível, em tempo útil, face aos tempos de resposta aceitáveis perante a urgência requerida.

Foi também necessário formalizar o aluguer urgente de um aquecedor para instalar nos tanques do navio Northern Corona, onde é armazenado o fuel poluente recolhido no mar, uma vez que o referido navio não possui serpentinas de aquecimento nos seus tanques. Em virtude de o fuel estar já muito viscoso, é necessário possuir um dispositivo para o aquecer e tornar mais fluido e, portanto, facilitar a sua remoção para terra, diminuindo o tempo de permanência no porto e, assim, aumentar a taxa de disponibilidade do navio para operar no mar.

Foi igualmente decidida a aquisição de uma cabeça de recuperação de produtos altamente viscosos, Hiwax Skimmer Head, a fim de equipar o único recuperador de alta capacidade existente no País, designado por Transrec 250. A urgência na aquisição justifica-se pela necessidade de dotar o referido recuperador com um componente adequado para a alta viscosidade do produto poluente em questão, permitindo assim um maior rendimento.

O equipamento foi adquirido directamente ao fabricante, tendo sido transportado da Noruega para Portugal pelo navio Northern Corona, evitando-se assim encargos adicionais com o transporte.

Assim

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Autorizar, atenta a urgência imperiosa decorrente do afundamento do navio Prestige e dos potenciais perigos de catástrofe ecológica dele resultantes, pelos montantes e prazos indicados no n.º 2, os seguintes ajustes directos

a) Fretamento do navio Northern Corona ao armador Trico Supply ASA para empenhar na operação de combate às consequências do afundamento do navio Prestige;

b) Aquisição de uma cabeça de recuperação de produtos altamente viscosos, Hiwax Skimmer Head, à empresa norueguesa Frank Mohn Flatoy AS e respectivos serviços de montagem do equipamento;

c) Aluguer de um equipamento aquecedor para tanques de fuel à empresa holandesa Frank Mohn Nederland BV e respectivos serviços de operação do equipamento.

2 - Os montantes dos serviços referidos no número anterior correspondem, respectivamente, pela ordem aí referida

a) Ao custo diário de operação estimado em (euro) 40000, repartidos em (euro) 12550 para o aluguer do navio e (euro) 27450 para custos adicionais em combustível, lubrificantes, taxas portuárias e alfandegárias, despesas com agência de navegação, pilotagem, encargos com alojamento e alimentação da tripulação e técnicos a embarcar, limpeza de equipamento e tanques do navio e outros a discriminar no contrato a celebrar, sendo os serviços adquiridos por um período mínimo de 21 dias, renováveis por períodos de 7 dias;

b) Ao custo do equipamento, cifrado em (euro) 228575, e ao custo dos serviços de montagem, estimado em (euro) 37000;

c) Ao custo do aluguer do equipamento e respectivos serviços de operação, estimado em (euro) 63230.

3 - É dispensada, atenta a necessidade de dar execução imediata às relações contratuais, a celebração de contrato escrito, a qual deve ocorrer logo que possível.

4 - Os encargos decorrentes da operação a que se refere o n.º 1, compreendendo os montantes a despender com o fretamento e bem assim os custos que decorrem para a Marinha Portuguesa do empenhamento, com frequência superior à planeada, de unidades navais na mesma operação, são suportados pela dotação provisional do Ministério das Finanças.

5 - São ratificados os actos praticados pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional que se relacionem com o objecto da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Janeiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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