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Portaria n.º 220/2021

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 220/2021 2021-10-22

Portaria n.º 220/2021

de 22 de outubro

Sumário: Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2021.

O artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

De acordo com os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes ao índice de preços no consumidor exceto habitação demonstram que houve uma variação negativa de 0,12 %.

Uma vez que se trata de uma variação negativa com impacto muito reduzido na atualização dos coeficientes, mantêm-se inalterados os coeficientes de desvalorização da moeda para o ano de 2021.

Não obstante, importa proceder à publicação dos coeficientes de desvalorização da moeda, incluindo o coeficiente para o ano de 2020.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC e do artigo 50.º do Código do IRS, o seguinte

Portaria 220/2021 2021-10-22

Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2021

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2021, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 14 de outubro de 2021.

ANEXO

Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS

(ver documento original)

114652109

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