Portaria n.º 18670
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Portaria n.º 18670
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 300000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 11.º, n.º 3) «Outros encargos - Dotações para as escolas militares» ... 400000$00
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 100000$00
... 800000$00
tomando como contrapartida, a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 800000$00
Presidência do Conselho, 16 de Agosto de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.